23a: a polêmica cláusula que pode mudar os contratos de trabalho no Brasilslots gratis_2026 Site oficial / Download App 【55ii.com】Uma plataforma de casino de primeira linha que oferece as melhores promoções de casino online. Os novos utilizadores podem receber até 888 dólares em crédito de bónus ao registarem-se e realizarem um depósito.
O número 23a aparece em um artigo pouco conhecido da CLT, mas ganhou os holofotes nas últimas semanas após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A cláusula, que trata da compensação de jornada em atividades insalubres。foi usada como base para anular um acordo entre uma metalúrgica de Campinas e seus empregados. O caso chamou atenção porque a empresa alegou que seguia rigorosamente o texto da reforma trabalhista de 2017. Não seguia. O TST entendeu que a norma exige autorização prévia da autoridade sanitária, algo que a companhia jamais obteve.Na prática。o 23a funciona como uma espécie de guarda-chuva para a negociação de horários em ambientes com risco à saúde. A redação é confusa, cheia de remissões a outros artigos, e isso abre margem para interpretações divergentes. Juízes de primeira instância têm decidido de formas opostas em casos semelhantes. Em Belo Horizonte, uma rede de frigoríficos conseguiu manter a compensação;

em Recife, o mesmo tipo de acordo foi considerado inválido. A insegurança jurídica é o prato principal.Conversei com um advogado trabalhista que atua há 15 anos em São Paulo. Ele contou que a maioria das empresas sequer sabe da existência do 23a. “O pessoal copia o modelo de acordo da reforma e esquece de checar as especificidades. Depois leva uma rasteira” A observação faz sentido: o dispositivo não está entre os mais citados nos manuais de departamento pessoal. Fica escondido no capítulo sobre duração do trabalho, entre artigos mais badalados como o 59 e o 61. Quem não lê com atenção passa batido.A origem do 23a remonta à Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, mas ganhou contornos novos com a Lei 13.467/2017. A redação atual permite que o acordo coletivo disponha sobre a compensação de jornada em atividades insalubres, desde que haja “autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho”. O problema é que essa autorização, na prática。quase nunca é exigida ou fiscalizada. Muitas empresas operam com laudos vencidos ou sem qualquer laudo. O 23a virou letra morta em vários setores, até que um processo o ressuscita.O caso de Campinas não é isolado. Levantamento do Ministério Público do Trabalho mostra que。em 2023, 37% das ações envolvendo jornada insalubre citaram o 23a. O número cresceu 12 pontos percentuais em relação a 2022. São dados que revelam uma tendência: advogados estão descobrindo o filão. A defesa das empresas, por sua vez, aposta na boa-fé e na ausência de dolo. Argumento frágil. A norma é clara quanto à exigência formal. Não se trata de interpretação extensiva, mas de requisito objetivo.O que esperar daqui para frente?O TST deve uniformizar o entendimento em breve, mas até lá o cenário é de incerteza. Sindicatos patronais já pedem uma atualização legislativa que elimine a exigência da autorização prévia。

alegando burocracia excessiva. Centrais sindicais resistem. Enquanto o impasse não se resolve, o 23a segue como um detalhe que pode custar caro a quem ignora. A lição é simples: em matéria de jornada insalubre, o diabo mora nos detalhes — e o 23a é a prova.
